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Poupança com destino concreto

A disciplina que a poupança não dá — parcela planejável, destino claro, sem juros bancários

Muita gente sabe que deveria guardar dinheiro e não consegue. Boleto de consórcio entra como despesa recorrente — trava o dinheiro numa carta corrigida pela média simples entre INCC-FGV e IPCA (regra Porto para grupos pós-23/09/2021) com finalidade imobiliária. Compromisso + sem juros bancários, com reajuste anual conforme regulamento.

  • Parcela corrigida pela média entre INCC-FGV e IPCA (regra Porto pós-23/09/2021) preserva o poder de compra — quem guarda em conta corrente perde pra inflação imobiliária todo ano.
  • Destino imobiliário: a carta serve para imóvel residencial, comercial, terreno, construção, reforma ou quitação de financiamento, conforme regulamento. Não é dinheiro livre para saque imediato — o atrito deliberado é o recurso. Após 180 dias da contemplação, com a cota quitada e sem impedimentos (como FGTS no lance), o regulamento permite pedir conversão em espécie.
  • Desistência tem regras e deságio: a Porto Izi mostra o cenário real antes do contrato — desistir não é impossível, mas não é indolor.

Perguntas frequentes — consórcio como poupança forçada

Não é melhor me disciplinar num CDB que rende?

É, se você realmente se disciplinar. Se a reserva da poupança some em compra por impulso, CDB com resgate D+1 tem o mesmo destino. Consórcio cria atrito — desistir exige processo formal. Pra quem precisa de atrito, funciona.

Se eu desistir, perco tudo?

Não. Cotas canceladas têm devolução conforme regras (prazo, deságio de taxa de administração, sorteio de devolução no grupo). A Ana mostra o cenário real — sem contar lorota de que é indolor.

Faz sentido se eu não tenho objetivo claro de imóvel?

Não. Consórcio sem destino real de imóvel vira custo sem retorno. Se você não pretende ter imóvel em 2–7 anos, a Ana diz abertamente pra procurar outro veículo — CDB, Tesouro, previdência.

Como funciona o “sem juros” no consórcio Porto(clique pra abrir)
  • Sem juros bancários: diferente do financiamento, o consórcio não cobra juros sobre o saldo devedor.
  • Taxa de administração: 19,5% a 25% sobre a carta, conforme a faixa de crédito Porto Bank. Cartas maiores pagam menos taxa: 25% (R$ 70 mil a R$ 140 mil, em andamento), 23% (R$ 140 mil a R$ 280 mil, em formação), 21% (R$ 280 mil a R$ 560 mil) e 19,5% (R$ 560 mil a R$ 1 milhão).
  • Fundo de reserva: 2% sobre a carta. Cobre inadimplência do grupo; saldo eventual é distribuído no encerramento.
  • Adesão antecipada: 2% sobre o valor da carta, diluída em 12 parcelas iguais nos primeiros 12 meses. Numa carta de R$ 400 mil, são R$ 8 mil totais (≈ R$ 666/mês de mês 1 a 12).
  • Correção anual: parcelas e saldo da carta são reajustados uma vez por ano pela média INCC-FGV + IPCA, conforme regulamento Porto Seguro. Substituição prevista se algum índice for extinto.
  • Seguro prestamista (PF): incidência mensal sobre o saldo devedor para pessoa física. Pessoa jurídica é isenta.
  • Sobre “até 38% menor”: estimativa ilustrativa comparando carta Porto de R$ 400 mil em 200 meses com financiamento bancário a ~10% a.a. + TR em 360 meses. Não considera correção INCC+IPCA, lance ou rendimentos da parcela poupada. A diferença real depende de prazo, taxa do banco, entrada, lance, reajustes e momento da contemplação. Não representa garantia de economia — números exatos saem na proposta oficial.
  • Leia atentamente: o regulamento do grupo, a proposta de adesão e o contrato Porto Seguro Administradora de Consórcios são os instrumentos que regem a relação. Pedimos expressamente que você leia esses documentos antes de assinar e tire qualquer dúvida com o Ricardo, especialista credenciado pela Porto Seguro.

Publicidade. Corretora credenciada Porto Seguro. Consórcio sujeito a análise; contemplação não é garantida nem imediata.